Pesquisa de preço - telefonia STFC

boa tarde a todos!

Precisando fazer uma pesquisa de preços para demonstrar a vantajosidade para prorrogação de um contrato de telefonia STFC (chamada local fixo-fixo fixo-móvel, LDN)…

Assim pergunto:
para esse tipo de contratação, posso comparar preços de todo território nacional?
ou deve ser só Pernambuco( que é onde estou)?

devo verificar preços de contratações com a estimativa de quantidade de minutos de chamadas que seja compatível com a nossa (fixo-fixo local 2.250min. anual)?

agradeço!

@Carlos_Cavalcanti

Segundo estabelecido pela ANATEL existem diferentes operadoras e diferentes valores de acordo com a região. A regulação costuma indicar os valores máximos referenciais.
Então, recomendo que seja por Estado.
Depois poderá juntar os valores expostos no Painel de Preços ou com informações de outros órgãos em sua região.
Acredito que assim poderá montar um quadro a respeito da vantajosidade.

Telma , obrigado pela dica da abrangência.

Mas, se mais algem tiver dica sobre a questão da quantidade estimada de minutos?
devo observar que o quantitativo seja proximo ao nosso (+/-)?

percebe-se que quantos mais minutos contratados o preço será mais baixo (não é uma regra).

Carlos, evite quantitativos excessivamente diferentes do paradigma, como regra geral. Mas não precisa restringir a quantidades bem próximas, especialmente se for difícil obter.

@FranklinBrasil no caso de fazer a estimativa para um processo licitatório para telefonia, devemos usar os processos de outros órgãos como referência?, minha dúvida é porque nesses processos já homologados os valores já são mínimo.

“Ao se adotarem como fontes de pesquisa apenas preços praticados pela administração pública, corre-se o risco de o preço estimado - usualmente adotado como preço máximo - estar em patamar baixo, incrementando as chances de uma licitação deserta” (Renato Fenille)

Como nesse ramo de telefonia temos poucas empresas, aqui no região, acho que 3 ou 4, se fizermos a estimativa só com base nos Preços da administração pública não cairíamos nessa possibilidade trazida pelo Renato Fenille?

Recentemente fizemos uma pesquisa de telefonia móvel e verificamos que os preços das chamadas gira em torno de R$ 0,10 (processos homologados) e aí em consulta a uma operadora sobre qual seria o motivo das ligações do contrato atual do órgão ser bem diferente da média, eles alegaram que o tipo de aparelho define o preço dos serviços, tanto das chamadas como dos pacotes de dados, pois, a operadora dilui o preço do aparelho no cálculo dos preços dos serviços.

Isto confere?, Se sim, então teríamos que usar como referência apenas processos que tenham as mesmas especificações de aparelhos?

Desde já agradeço,

Adriana Bezerra

Adriana,

Usar preços praticados em compras similares da Administração Pública é o método prioritário de pesquisa de preços, considerando o comando do art. 15 da Lei 8666, a jurisprudência, a norma federal, pesquisas acadêmicas e a experiência empírica. Claro que deve-se tomar o cuidado de evitar valores distorcidos, tanto para baixo quanto para cima.

Um cuidado especial nesse caso é verificar se a compra realizada por outro órgão público é realmente similar, seja em termos de especificação, seja em termos de quantidade ou condições de fornecimento. E ponderar eventuais diferenças significativas.

O ramo de telefonia móvel tem poucos operadores mesmo, mas a concorrência costuma ser acirrada. Exceto se a demanda foi muito pequena. Mas aí talvez valha a pena avaliar outra forma de contratação, até por dispensa, se os valores envolvidos estiverem dentro dos limites.

Hoje há planos no mercado de R$ 50,00 por mês que contemplam ligações ilimitadas e um bom limite de Internet. Eu mesmo tenho um plano desses. Sem o aparelho. Suponho que incluir o aparelho no negócio eleve o preço do plano. E, nesse caso, a especificação mínima do aparelho passa a ser relevante para a pesquisa.

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@FranklinBrasil na pesquisa que fizemos os processos tem a quantidade de linhas equivalentes a do nosso órgão, o problema está realmente nas especificações do aparelho que são um pouco diferente, mas vamos analisar isso melhor.

Também foi levantada essa opção de contratação ilimitado, porém, tem a questão da do aparelho que os dirigentes do órgão entendem ser necessário.

Obrigada mesmo pelos esclarecimentos.

Adriana Bezerra

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Adriana,

Incluir comodato de aparelho via de regra sai mais caro do que comprar o aparelho.

Tirando o comodato a concorrência da licitação tende a aumentar. A inclusão de comodato é limitante, especialmente para contratos pequenos, de poucas dezenas de milhares de reais por ano.

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Bom dia,
O problema é convencer os dirigentes de que o melhor seria sem o comodato, e, ainda mais, opinião minha, que não deveria ter nem aparelho,
e, sim a disponibilização apenas do chip, mas é muito complicado.

Tenho mais uma dúvida, há uma cultura no órgão que apenas uma operadora funciona no entorno da sede, acredito que esse dilema talvez tenha ocorrido a um certo tempo atrás por se tratar de região no sítio histórico da qual algumas antenas de telefonia foram retiradas por conta de patrimônio ou algo assim, porém, sabemos que os celulares de outras operadoras funcionam, talvez não seja 100%, mas funcionam.

Então, saberiam o que poderíamos colocar em edital para que as operadoras garantam esse funcionamento?, pois todas as vezes que se fala em possibilidade de mudar o contrato, os dirigentes alegam que não pode, não deve porque só a operadora X funciona e como vão ficar sem telefone e etc…

Adriana Bezerra

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Franklin,
Na totalidade de editais que consultei, todos trabalham com valores por minuto.
Você conhece alguma experiência só com valor de assinatura e ligações ilimitadas?
E, também, dividem interurbanos, ligações locais, não locais em lotes diferentes.
Será que não há algum estudo apontando um meio mais prático de estruturar TR para isto?

Atenciosamente,

Kerley Cristhina