Interessante parecer jurídico, da Procuradoria Administrativa da PGE/SP, que propõe a tese de que o Art. 10 da Lei n° 14.133, de 2021, não deve ser considerado norma geral de licitação, já que a União não possui competência para legislar sobre tal matéria e, assim, não vincularia o Estado de São Paulo.
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