
Prezados Colegas,
Vislumbrei uma empresa que usa comercialmente, o mesmo nome GestGov, que é uma comunidade de prática de gestores Públicos.
Este empresa tem foco na gestão municipal e está disponível no site https://gestgov.com.br/#, e inclusive tem um canal no YouTube https://www.youtube.com/@GestGov criado em 03/Jan/2026.
Entretando, creio que, muitas prefeituras brasileiras enfrentam dificuldades (falta de capacitação técnica, infraestrutura tecnológica limitada e desafios de adaptação cultural e administrativa) para implementar a Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e aderir plenamente aos sistemas Compras.Gov, PNCP e Contratos.Gov.
Pelo que entendo até o presente momento, contratar empresas privadas (como GestGov) para oferecer sistemas de apoio à gestão administrativa, controle de estoque, folha de pagamento, portais de transparência e até módulos de licitação, é possível! entretanto:
- Não é permitido usar essas plataformas como substitutas dos sistemas oficiais. Mesmo que a prefeitura utilize um sistema privado, ela deve integrar ou replicar os dados no PNCP e demais sistemas federais.
- Se uma prefeitura publicar licitações apenas em um sistema privado, sem cumprir a obrigação de registro no PNCP, os processos podem ser considerados ilegais ou nulos, sendo um risco jurídico.
Somente o tempo dirá se esta inovação perdurará ou não.
Abraço à todos!
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)
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Sobre o assunto, recomendo ler:
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@Fidel_Sanchez,
O que mais me preocupa aí é a apropriação da nossa marca, que já existe desde pelo menos 2019.
Sobre o uso de sistemas de licitação, observe que não há dever legal de usar sistemas oficias. A Lei nº 14.133/2021 fixa claramente a possibilidade de uso de sistemas privados:
*Art. 175, § 1º Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal.
*
Basta garantir a integração com o PNCP (que não se confunde com a adesão aos sistemas Compras.gov.br e Contratos.gov.br, que são de uso obrigatório somente para órgãos federais do SISG). E precisa ter as cautelas necessárias para não incorrer nas irregularidades levantadas pelo TCU e apontadas pelo professor @walterluis.
A alteração recente da lei prevê a edição de um regulamento federal, que deve minimizar bastante os problemas apontados pelo TCU.
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achados públicos disponíveis na web:
Consulta em Registro.br
Domínio gestgov.com.br
Contato (ID) PZPOL4
consulta “Pedro Zidanny Pinheiro de Oliveira” no google: Google Search
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Nossa @elder.teixeira !
Pelo histórico, não precisaremos de muito tempo para saber se vai ou não perdurar. 
Lembro bem de quando existiam cursos e a própria banca ESAF - Escola de Administração Fazendária, da Receita Federal, na qual tinha interesse (tanto para o trabalho na Administração Pública quanto para concursos da Receita Federal). No entanto, frequentemente recebia e-mails de cursos e oferta de serviços da ESAFI.
Ao entrar no site da ESAFI (que era esafi.com.br), via-se o leiaute IDÊNTICO ao da ESAF (esaf.gov.br, com aquela tela antiga, cabeçalho verde, como a do Comprasnet), que claramente tentava enganar o usuário e fazê-lo contratar cursos e serviços achando que era o canal oficial da Receita Federal para ensino. Na época até cheguei a enviar e-mail à ESAF para relatar isso, mas creio que não tenham conseguido tomar medidas para coibir a prática enganosa da ESAFI.
Pelo visto há alguma similaridade nesse caso do uso da marca GestGov também…
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como vc me citou aqui, voltei no tema e dei mais uns segundinhos de atenção, quando se tem o dedo podre é foda, só de apontar aparece merda, pesquisei o email do contato do registro do dominio, o fridman.oliveira@gmail.com , no google e voialá!!! o tal email é o contato do portal da transparencia da prefeitura citada na materia, Portal da Transparência - APPM