Lista de verificação - competência

Senhores,
Aqui no Município querem que o Pregoeiro (que elabora o edital kkk), faça também o preenchimento de uma lista de verificação para enviar o processo para fins de parecer jurídico - exigência da procuradoria geral.
Pergunto: A quem compete o preenchimento da lista de verificação, fase interna e externo, como querem aqui?

Onde trabalho, quem elabora o edital também fica responsável por preencher a lista de verificação da AGU e minutar o despacho para a chefia assinar e encaminhar os autos para manifestação jurídica.

@Natanael seu órgão tem regulamentação, se sim, o que ele fala. Se não, acredito que vocês possam provocar a criação.

Em âmbito federal também não há regra definida, no entanto na leitura do DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 vemos que:

Atuação do agente de contratação

Art. 14. Caberá ao agente de contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

Assim, embora não seja a ele atribuída a incumbência de elaborar a lista de verificação, entendo que este instrumento é essencial para que o agente possa verificar se todos os elementos constam dos autos, para fins de seguimento da instrução, ou, identificada a falta ou as falhas, demandar as áreas responsáveis para fins de saneamento do processo.

Então na minha opinião, como agente de contratação, eu faria a lista.