Licença Sanitária x serviço de Buffet

Boa noite! Estou buscando uma orientação. Eu estou participando de uma licitação e o concorrente entrou com recurso pois a minha Empresa não apresentou Licença sanitária veicular conforme solicitado pelo edital. E, eu entendo que essa exigência é um formalismo exacerbado. Como posso embasar minha defesa? A exigência da Licença tal como inscrição no CRN e nutricionista é legal? Desde já agradeço.
E.1 – Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexibilidade por meio da apresentação de certidões ou atestados,por pessoas jurídicas de direito público ou privado. E certidão de Licença Sanitária de Funcionamento do Local e Veículo regularmente emitido (o) pelo conselho profissional competente.

Nesse momento está um pouco tarde pra reclamar das exigências do edital.

Se julgava que asexigências eram desproporcionais deveria ter apresentado impugnação contra o edital.

Se as exigências realmente foram desproporcionais, e isso se refletiu em poucos licitantes na disputa, o máximo que vai conseguir é anular a licitação, não vejo qualquer forma da sua empresa se defender, A sugestão é apresentar seu recurso com a finalidade, remota, de anular a licitação.

Sobre a inscrição no CRN (de nutrição?), se essa inscrição for necessária a prestação do serviço, a exigência é legal, conforme previsto no art. 67, item V:

A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
(…)
registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso,

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