Dica para o pessoa que vai cadastrar Inexigibilidade com IRP para permitir adesão.
Tem que cadastra primeiro a compra no NOVO DIVULGAÇÂO (que ficará como “Em edição” para depois ir lançar a IRP, e inserir o número da compra que Cadastrou anteriormente.
Saberia informar se o sistema encontra-se operacional a opção de cadastrar DISPENSA ELETRONICA COM DISPUTA, através de SRP!!
No caso, não seria uma contratação direta, como INEX no NOVO DIVULGAÇÃO! Seria a DISPENSA ELETRONICA com disputa, que ainda é lançada no antigo sistema.