IRP de Inexigibilidade e NOVO DIVULGAÇÃO

Dica para o pessoa que vai cadastrar Inexigibilidade com IRP para permitir adesão.

Tem que cadastra primeiro a compra no NOVO DIVULGAÇÂO (que ficará como “Em edição” para depois ir lançar a IRP, e inserir o número da compra que Cadastrou anteriormente.

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WEBEBERSON SILVA
Pregoeiro
JUSTIÇA FEDERAL

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Prezado, bom dia

Saberia informar se o sistema encontra-se operacional a opção de cadastrar DISPENSA ELETRONICA COM DISPUTA, através de SRP!!
No caso, não seria uma contratação direta, como INEX no NOVO DIVULGAÇÃO! Seria a DISPENSA ELETRONICA com disputa, que ainda é lançada no antigo sistema.