Estou há pouco tempo como fiscal administrativa de contrato e gostaria de tirar uma dúvida: Vi ,atualmente, para avaliar se a empresa está em dia com as contribuições previdenciárias, não é mais utilizado o GPS, e sim o DCTF web e o darf a empresa. Estou com uma empresa que insiste que enviando o DARF e seu comprovante de pagamento já são o suficiente. Tal afirmativa procede? Visto que, no meu entendimento, seria necessário além do DARF o DCTFWEB
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Olá @Ana_Carolina_Vieira, bom dia. Aqui nós solicitamos sim o DCTFWEB pois, em meu entendimento, só com ele seria possível conferir os lançamentos previdenciários do DARF, já que o DARF.
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No órgão em que trabalho nós exigimos sim. Inicialmente a empresa não quis enviar, mas explicamos que esse documento está inserido na fiscalização trabalhista que nós somos obrigados a fazer. Demoraram um pouco para entender, mas agora enviam todo mês sem problemas.
Na nova contratação que estamos realizando, nós já inserimos uma lista de documentos no TR em que a empresa é obrigada a entregar, para evitar esses questionamentos…
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