Duvida sobre saldos alongados

Boa noite, quando um serviço de engenharia, (reforma/adequação) é empenhado na ND de despesas correntes (GRUPO 3) e não de investimento, existe a necessidade de se fazer o registro contábil na conta obras em andamento ou só existe a necessidade/obrigatoriedade quando o serviço de engenharia é reliazado por intermédio de um empenho da ND do grupo 4 (INVESTIMENTO) ?

Uma boa dúvida!!!

Na verdade, a caracterização do objeto como “Obra” ou “Serviço de Engenharia” deveria ser anterior ao emprenhamento da despesa. Não é o que vemos geralmente…

Pela Orientação Técnica IBRAOP OT IBR 002/2009, obra está relacionado a construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar, já serviço de engenharia aparece vinculado aos verbos consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir.

Caracterizando bem o objeto, tem-se que Obra seria melhor clasificado orçamentariamente no GND 4 - Despesas de Capital, enquanto Serviços de Engenharia no GDN 3 - Despesas Correntes.

Se é despesa corrente, não há incremento patrimonial (despesa efetiva), logo, respodendo sua pergunta, não há necessidade de se fazer o registro contábil na conta obras em andamento.

obrigado pela contribuição !