Dúvida: A realização de licitação em período próximo às festas de fim de ano

Colegas, boa tarde !

Alguém tem conhecimento de algum acordão do TCU, orientando que a realização de sessão pública de licitação no período compreendido entre 23 de dezembro e 2 de janeiro é inviável, pois pode dificultar a participação de licitantes que tenham interesse em contratar os serviços ou bens licitados, porquanto esses licitantes podem estar em férias ou em recesso. Lembro de ter lido algo a alguns anos, mas não estou localizando em minhas pesquisas.