Dispensa Eletrônica - Erro no TR verificado na realização da sessão

Prezados,

Nosso problema é o seguinte, realizamos o lançamento de uma dispensa de licitação (eletrônica) para aquisição de equipamento de informática, ao enviarmos a proposta do fornecedor classificado em primeiro lugar para o setor demandante fomos questionados sobre a ausência de certa tecnologia no produto.
Analisamos o DFD enviado e o Termo de Referência e verificamos que o demandante não solicitou a tecnologia, assim ficamos na incógnita.

  1. Desclassificamos todas as propostas com base na súmula 473 do TCU?
  2. Após desclassificação homologamos o fracasso?
  3. Após a desclassificação anulamos a dispensa?
  4. Após a desclassificação revogamos a dispensa?

Conto com a sapiência de todos que puderem ajudar.

Bom dia!
Quando aconteceu algo semelhante no meu trabalho, a dispensa eletrônica foi cancelada e o processo devolvido para a unidade demandante para ajustes no TR. Somente após as devidas correções foi aberta uma nova dispensa eletrônica.

Entendo que você pode revogar a dispensa com a justificativa de ser observado falta de dados técnicos que permitam a administração obter o objeto que atende a sua demanda, não atingindo a finalidade do processo da compra que é atender um interesse da administração. A partir disso, devolver para o demandante para que ele faça os.ajustes necessários.