DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
“Art. 31. Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2022.”
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.246-de-27-de-outubro-de-2022-440217660
Fidel Furtado Sanchez
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares