Informa-se, também, que o referido Decreto vigorará a partir de 28 de outubro de 2019, entretanto, os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto no referido Decreto, quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de transferências de recursos da União de que trata o § 3º do art. 1º, serão estabelecidos por Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia .