Como incluir no SIASG um contrato de cessão de uso gratuito com rateio de despesas

Gostaria de obter orientações de como incluir o Termo abaixo no Sicon, se é o Tipo 50 - Contrato; Tipo 52 - Comodato; Tipo 53 - Arrendamento; ou Tipo 54 - Concessão.

No termo, o objeto é “a cessão de 2.096,54 m2 de área privativa disponível no edifício situado endereço XXXXX, de propriedade do CEDENTE, a título gratuito, para ser utilizado única e exclusivamente como escritório do órgão YYYYY na cidade ZZZZ, mediante rateio de despesas em comum de que trata a Cláusula Quarta. PARÁGRAFO ÚNICO - A área total ocupada de que trata esta Cláusula corresponde a 4,495% da área total construída do Edifício, sendo de responsabilidade da CESSIONÁRIA as despesas comuns de que trata a Cláusula Quarta calculadas proporcionalmente a esse percentual”.

“CLÁUSULA QUARTA - O CEDENTE é responsável pela execução dos serviços necessários à manutenção do edifício com vistas ao atendimento, inclusive, das necessidades da CESSIONÁRIA no que se refere a serviços utilizados em conjunto, discriminados abaixo, compreendendo inclusive, as atividades relativas às licitações e à gestão dos contratos.”.

No papel do Contratante ou CESSIONÁRIA temos o órgão federal que vai utilizar o espaço e pagar a parte proporcional do rateio, e no papel da Contratada ou CEDENTE, temos o órgão federal que vai ceder o espaço e receber o rateio.

Outro questionamento é de quem seria a obrigação da publicação do Termo, do CEDENTE ou da CESSIONÁRIA?

Boa tarde.
Pelas características apresentadas, parece tratar-se de uma cessão de uso, que, no caso, seria formalizada por meio de um contrato; no entanto, cabe consultar a legislação pertinente, que contemple os órgãos interessados, quanto à possibilidade de vincular tal contratação a uma dispensa de licitação ou inexigibilidade, se for o caso.
Ou seja, o contrato seria de tipo 50, porém, no SICON, que é um módulo do SIASG, não conseguimos registrar um contrato, sem que este esteja vinculado previamente a uma licitação, dispensa ou inexigibilidade, a qual deverá, obrigatoriamente, ser divulgada no SIASGNET.
Quanto à obrigação de publicar o extrato contratual, é sempre do contratante.
Espero ter contribuído.

Marcelo Barbosa

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Nesse caso, já descobri algumas coisas. Só complementando as informações, foi feito por inexigibilidade. Na verdade seria registrado como Comodato pela própria descrição do objeto. Fiz o questionamento ao Serpro que me respondeu orientando publicar sem efeito a publicação do contrato; depois enviar um ofício ao ministério da economia solicitando que o termo fique suspenso para alterar ou excluir; depois fazer uma nova publicação ou alteração. E a nova publicação seria Tipo 52 - Comodato, por inexigibilidade.

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