Como incluir no SIASG um contrato de cessão de uso gratuito com rateio de despesas

Gostaria de obter orientações de como incluir o Termo abaixo no Sicon, se é o Tipo 50 - Contrato; Tipo 52 - Comodato; Tipo 53 - Arrendamento; ou Tipo 54 - Concessão.

No termo, o objeto é “a cessão de 2.096,54 m2 de área privativa disponível no edifício situado endereço XXXXX, de propriedade do CEDENTE, a título gratuito, para ser utilizado única e exclusivamente como escritório do órgão YYYYY na cidade ZZZZ, mediante rateio de despesas em comum de que trata a Cláusula Quarta. PARÁGRAFO ÚNICO - A área total ocupada de que trata esta Cláusula corresponde a 4,495% da área total construída do Edifício, sendo de responsabilidade da CESSIONÁRIA as despesas comuns de que trata a Cláusula Quarta calculadas proporcionalmente a esse percentual”.

“CLÁUSULA QUARTA - O CEDENTE é responsável pela execução dos serviços necessários à manutenção do edifício com vistas ao atendimento, inclusive, das necessidades da CESSIONÁRIA no que se refere a serviços utilizados em conjunto, discriminados abaixo, compreendendo inclusive, as atividades relativas às licitações e à gestão dos contratos.”.

No papel do Contratante ou CESSIONÁRIA temos o órgão federal que vai utilizar o espaço e pagar a parte proporcional do rateio, e no papel da Contratada ou CEDENTE, temos o órgão federal que vai ceder o espaço e receber o rateio.

Outro questionamento é de quem seria a obrigação da publicação do Termo, do CEDENTE ou da CESSIONÁRIA?

Boa tarde.
Pelas características apresentadas, parece tratar-se de uma cessão de uso, que, no caso, seria formalizada por meio de um contrato; no entanto, cabe consultar a legislação pertinente, que contemple os órgãos interessados, quanto à possibilidade de vincular tal contratação a uma dispensa de licitação ou inexigibilidade, se for o caso.
Ou seja, o contrato seria de tipo 50, porém, no SICON, que é um módulo do SIASG, não conseguimos registrar um contrato, sem que este esteja vinculado previamente a uma licitação, dispensa ou inexigibilidade, a qual deverá, obrigatoriamente, ser divulgada no SIASGNET.
Quanto à obrigação de publicar o extrato contratual, é sempre do contratante.
Espero ter contribuído.

Marcelo Barbosa

Nesse caso, já descobri algumas coisas. Só complementando as informações, foi feito por inexigibilidade. Na verdade seria registrado como Comodato pela própria descrição do objeto. Fiz o questionamento ao Serpro que me respondeu orientando publicar sem efeito a publicação do contrato; depois enviar um ofício ao ministério da economia solicitando que o termo fique suspenso para alterar ou excluir; depois fazer uma nova publicação ou alteração. E a nova publicação seria Tipo 52 - Comodato, por inexigibilidade.