Alguém já realizou uma concorrência para cessão de espaço público para exploração comercial, em que o critério de escolha seja a melhor proposta?
No Comprasnet não identificamos como incluir esse critério de julgamento. Seria o caso de publicar pelo tela preta?
Onde eu trabalho utilizamos o sistema do Banco do Brasil e lá tem esse critério de julgamento. Realizei duas cessões onerosas e foi tudo tranquilo. mas não procurei saber como faria se eu tivesse acesso apenas ao comprasnet.
No passado, fiz concessão de cantina utilizando concorrência. Mas até onde eu sei os jurídicos tem opinado pela utilização do pregão. Seu Edital já está pronto?
9.6. determinar ao 23º Batalhão de Caçadores do Exército/CE que se abstenha de prorrogar o contrato firmado com a empresa Mateus de Mesquita Mota - ME, em decorrência do Convite n. 03/2014, e que, em futuro certame que, porventura, venha a realizar com o mesmo objeto, adote a modalidade pregão, em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Contas;
Representação de empresa acerca de irregularidades em convite promovido pelo 23º Batalhão de Caçadores do Exército/CE para concessão administrativa de uso de imóvel para funcionamento de cantina. Análise da audiência e das oitivas.
Obrigado por essa informação. Eu não sabia que o TCU tinha se posicionado sobre esse assunto. No entanto, tratando desse assunto com uma professora ela me passou o seguinte dispositivo do Decreto 10.024:
"Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º."
Daí fiquei na dúvida, mas como já conheço a prática de uso do Pregão, acabei por não entrar nesse mérito. Aqui temo utilizamos o sistema do Banco do Brasil e lá tem a disponibilidade do critério de maior oferta.
Mas respondendo a dúvida da @Brenda_Moraes acredito que o comprasnet não tenha essa funcionalidade justamente por conta do Decreto 10.024. A solução seria utilizar a concorrência, que você faz a publicação no Diário Oficial, realiza a sessão presencial utilizando o módulo Sessão Pública do comprasnet. Não sei como funciona a concorrência eletrônica, mas acredito que ela poderia ser utilizada também.
Colegas, muito obrigada pelas contribuições.
Pesquisando aqui no GestGov, encontrei uma discussão semelhante e o colega @ronaldocorrea apresentou uma solução. A discussão está disponível no link abaixo: