Povo Nelquiano,
Leio com entusiasmo o Acórdão 1917/2024-P do TCU.
Ali foi decidido
9.5. encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada do respectivo relatório e voto que a fundamentam, ao Instituto Serzedello Corrêa (ISC), para que avalie a conveniência e a oportunidade de coordenar ação buscando a implementação de rede de aprendizagem composta por Escolas de Contas, na qual seriam construídas trilhas de capacitação em tópicos relevantes da Lei 14.133/2021, apontados pelo presente Relatório da Acompanhamento, além do oferecimento de certificação profissional, a fim de evitar a multiplicidade de esforços por parte de cada Corte de Contas para o cumprimento dos arts. 7º e 173 da Lei 14.133/2021
É animador imaginar essa coordenação de esforços para desenvolver iniciativa nacional de capacitação e certificação profissional aos compradores públicos.
Torço para que a coisa avance e se consolide. E que tenhamos novos capítulos positivos em busca de efetiva profissionalização das compras governamentais. É urgente, fundamental e imprescindível.