Cancelamento de homologação, retorno de fase de pregão e aceitação de propostas

Bom dia!

Obrigado pela orientação, Ronaldo!!!

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Boa noite querido. Desculpe o incômodo. Sou pregoeiro em sp. Haveria a possibilidade de eu repetir a fase de lances para aproveitar o pregão eletrônico? (Comprasnet). Só tem duas classificadas e a segunda achou erro na proposta. Disse que fará o preço da primeira. Mas a procuradora entende que deveria ter lances de novo pra que haja disputa.

Minha sugestão para a procuradoria foi solicitar proposta para ambas. O menor preço leva. Eu podia gastar 144k fechou 250 o melhor lance. Consegui redução com a primeira e agora a segunda quer melar tudo. Estou desesperado. Reabre hoje e sinceramente estou pensando em por vício e relançar.

Olá Sandro,

Aconteceu aqui no meu órgão. Abri vários chamados e não resolveram. É bug do sistema mesmo. Intuitivamente resolvemos da seguinte forma. Voltamos mais um item que não foi cancelado na aceitação e aí conseguimos homologar os dois ( o cancelado na aceitação e o novamente adjudicado). Meio que o sistema “não aceita” homologar somente item cancelado na aceitação…

Bom dia!

Obrigado pela valiosa dica, vou salvar aqui.

Tenha um excelente fim de semana!

Sandro.

Bom dia!
Em um pregão (SRP), após a homologação do certame, a empresa vencedora do item não assinou a ARP. Não teve empenho. A homologação para o item foi cancelada, mas eu não consigo cancelar a adjudicação nem voltar a fase do pregão para o item.

Como proceder nesse caso?

Obrigado.

Bom dia @Eslony_Santos

Por acaso esse processo não teve recurso, ficando a adjudicação e homologação com a autoridade competente, assim tendo a mesma que desfazer tanto a homologação quanto a adjudicação.

Espero ter contribuído.

Olá Thiego!
Não teve.
Muito estranho essa situação.
Obrigado

Professor Ronaldo, bom dia. Vou te apresentar uma situação envolvendo dispensa eletrônica.

A empresa vencedora não enviou o produto após a homologação da dispensa eletrônica. Pretendemos abrir processo sancionatório. Diante desse caso, é possível CANCELAR A HOMOLOGAÇÃO e dar continuidade à dispensa eletrônica (fase de julgamento de propostas)? Inúmeras empresas participaram da disputa.

@Ravel_Rodrigues_Ribe,

Eu creio que o Sistema de Dispensa Eletrônica do SIASG ainda não possibilita tal procedimento.

Se for o caso, cadastre nova Dispensa Eletrônica sem disputa e contrate diretamente de fato, como está na lei. Não se exige disputa para selecionar fornecedor nesse caso. Basta uma única proposta válida.

1 curtida

Boa tarde;

Cancelar o empenho, a homologação, a habilitação e a aceitação da proposta (tudo justificado conforme o relato de não cumprimento do objeto.

Aceitar a proposta do segundo, habilitar e homologar.

Já realizamos alguns procedimentos nesse sentido aqui.

Espero ter contribuído.

Thiego

1 curtida

Muito obrigado, thiego.

Muito obrigado, Ronaldo.

Mas isso é quando restar deserta ou fracassada, conforme art. 22 da IN 67/2021. O que não foi o caso.

Prezados, boa tarde!

Em relação ao tópico, tenho uma duvida que se assemelha a muitos casos. Já depois de homologado um PE, Atas e contratos assinados, uma empresa vencedora de um dos itens do certame, desistiu do item. Mesmo depois de ja ter assinados o contrato, o que acarretará em abertura de processo administrativo e subsequente cancelamento da homologação do item em questão. primeiro caso deste que acontece nesta gestão. A duvida surgiu por a a funcionalidade de retorno de fase não aparece para o pregoeiro, visto que está homologado. Quem irá cancelar a homologação é o OD. É também o OD que volta a fase? ou depois de cancelar a homologação, o pregoeiro conseguirá voltar a fase? Este cancelamento da homologação deverá aguardar o término do PA ou pode correr em paralelo?

E ainda não possui cadastro reserva neste pregão.

Anular empenho, cancelar homologação e adjudicação.
O pregoeiro que volta a fase.
Não há impedimento para que a abertura de processo para apuração da conduta da empresa ocorra paralelamente.

@Erick_Menezes,

Presumo que o pregão seja regido pela Lei n° 10.520, de 2002. Nesse caso, não há previsão legal para a volta de fase, pois já assinou o contrato.

A solução prevista expressa na lei para esse caso é a dispensa de licitação para remanescente.

Tens razão. No modelo AGU para pregões do decreto 10.024 há previsão de reabertura da sessão quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato.

Boa tarde Thiego

Como faz pra cancelar a habilitação e a aceitação? não achei o campo aqui.