Acórdão 1676/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Convênio. Entidade de direito privado. Cotação. Fraude.
A pena de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a empresas que apresentam cotações de preços fraudulentas em procedimentos realizados por entidades privadas convenentes, uma vez que essas cotações não se conformam à categoria de procedimento licitatório.
Acórdão 1686/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Parte processual. Representante. Licitante. Direito subjetivo.
A mera participação na licitação não gera direito subjetivo a ser defendido perante o TCU e, portanto, não confere a licitante, mesmo como autora da representação, a condição de parte no processo que apura eventuais irregularidades no certame, especialmente no caso em que não houve contratação nem mesmo adjudicação em favor da licitante.
Acórdão 1689/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Sanção. Deveres.
Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, erro grosseiro é o que decorreu de grave inobservância do dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave.
Acórdão 1710/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Inexigibilidade de licitação. Fornecedor exclusivo. Comprovação. Representante comercial. Fabricante. Exclusividade.
Na contratação por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, é obrigatória a demonstração de que o objeto somente pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.