Boletim TCU 267

Acórdão 1216/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Contrato Administrativo. Garantia contratual. Seguro garantia. Corrupção. Consulta.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem aceitar apólice de seguro - apresentada por empresa vencedora de certame licitatório para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato - que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados pelo segurado ou seu representante, seja isoladamente, seja em concurso com o tomador ou seu representante. Por outro lado, devem recusar apólice de seguro que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso do segurado ou seu representante.

Acórdão 1235/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Desmobilização. Canteiro de obras. Mobilização. Administração local (Obra pública). Custo direto.

Os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização devem estar discriminados na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como por estarem sujeitos a controle, medição e pagamento individualizados por parte da Administração Pública.

Acórdão 1238/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Obra pública. Vedação.

O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de não haver demanda por itens isolados, uma vez que os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

Acórdão 3576/2019 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Convênio. Gestor sucessor. Prestação de contas.

A obrigação primária de prestar contas dos recursos transferidos ao município recai sobre o prefeito em cuja gestão se enquadra a data prevista para fazê-lo.