Beneficios à Cooperativas

A minuta da AGU do edital diz assim: “Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.”

No artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007:está assim: “Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.”

O cap. V, seção I da Lei 123/2006 é a que trata das aquisições públicas. O art. 47 diz assim: “Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.”

Em nenhum momento fala de cooperativa, ou faz menção a equivalencia, como no art. 18-E, que diz: “§ 3o O MEI é modalidade de microempresa.”

Alias, quanto ao tratamento favorecido do art. 3º da Lei 123/2006, mostra quem não poderia se beneficiar:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

Baseado nisso, qual seria o beneficio concedido as cooperativas, conforme descrito na minuta do edital da PGFN? Ou seja, não há um conflito de lei? A Lei 11.488, de 2007 não deveria prever a alteração do inciso V do § 4º da lei 123/2006?