Atos de agentes públicos devem seguir critérios técnicos

STF começa a julgar a MP 966/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Medida Provisória nº 966/2020 sobre responsabilização de agentes públicos por atos ou omissão durante a pandemia. Por meio de videoconferência, o Plenário analisa as Ações Indiretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que subiram para sete.

Defesa da AGU

De acordo com o Advogado-Geral da União, José Levy do Amaral, a MP não trata de matéria penal.

“A possibilidade de erro é real. Mas isso não pode paralisar a administração pública. […] Nesse cenário é relevante a edição da Medida Provisória 966 que tem como foco o bom gestor, aquele que, desafiado pela conjuntura atual, precisa estar minimamente resguardado para depois não ser punido”, disse na videoconferência.

Roberto Barroso

Para o ministro relator Roberto Barroso, a MP não é inconstitucional, pois atos como superfaturamento e propina não estão contemplados. Entretanto, propôs que as autoridades sigam opiniões técnicas para embasar suas decisões, que devem tratar expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

Em seu voto, o relator observou ainda que as ações, em matéria de sáude e proteção à vida, devem observar padrões técnicos e evidências científicas. Sugeriu ainda que a interpretação de “erro grosseiro” previsto na MP 966 leve em consideração a violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios técnicos.

O julgamento será retomado em sessão na tarde desta quinta-feira (21).

Com informações do STF