Alteração Contratual: Acréscimo de Serviços

Prezados, gostaria de um esclarecimento referente a “Alteração Contratual: Acréscimo”. Trata-se de um contrato de manutenção preventiva e corretiva de inúmeros imóveis pertencentes ao órgão em questão.
Dá dúvida:
No escopo do TR versa em um determinado item que para qualquer intervenção, a contrata deve apresentar inúmeros documentos sobre o imóvel que a mesma foi designada para realizar a visita.
Considerando que é um contrato que cujo o escopo de intervenção sobre demanda, logo para iniciar-se a intervenção existe a possibilidade se fazer um planejamento daquela intervenção. Esse planejamento tem como objetivo subsidiar a fiscalização para que a mesma possa ou não emitir a ordem de início.
Logo, a fiscalização se perdeu e agora entrou com pedido de aditivo alegando fato superveniente, fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou decorrentes de hipótese de força maior, caso fortuito e fato do príncipe.

Nesse caso em que a fiscalização se perdeu e emitiu mais O.S do que seu contrato suportava, enquadra-se na possibilidade de acréscimo, onde o mesmo desprezou seu planejamento referente ao valor do contrato?

@CEFCOUTINHO,

Como se trata de despesa sem cobertura contratual, não cabe revisão e nem aditivo. É caso de indenização e responsabilização do fiscal.

A AGU tem isso pacificado há muito tempo já.

Orientação Normativa 4/2009
A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.

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