Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
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Prezados,
Considerando um edital de movimentação em andamento, sem a vedação dos 6 meses presenciais (Art. 10, § 3º), suponhamos que alguém tenha sido aprovado. Se o órgão aguardar o prazo máximo de 15 meses para adequação das normas (Art. 32), ou seja, até outubro de 2024, a pessoa movimentada em agosto/setembro estaria sujeita à obrigatoriedade de cumprir os 6 meses presenciais conforme a atualização do PGD?
Desde já agradeço.
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não deveriam a meu ver se o processo de movimentação inciou antes da IN de 2023