Nova IN de PGD (Teletrabalho)

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp-seges/sedgg/me-n-89-de-13-de-dezembro-de-2022-451152923

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

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“Art. 8º O ato de instituição do PGD:
§ 3º Os participantes do PGD que estiverem no teletrabalho em regime de execução integral somente poderão permanecer nessa modalidade por no máximo três ciclos consecutivos.”

"Do ciclo de execução do PGD

Art. 9º O ciclo de execução do PGD é composto pelas seguintes fases:

I - elaboração do plano de entregas da unidade;

II - seleção dos participantes e assinatura do TCR;

III - pactuação dos planos de trabalho do participante;

IV - execução e monitoramento do plano de entregas da unidade e do plano de trabalho do participante; e

V - avaliação do plano de entregas da unidade e do plano de trabalho do participante."

“§ 1º O ciclo de execução do PGD corresponderá à duração do plano de entregas da unidade de execução e terá prazo máximo de doze meses.”

Três ciclos consecutivos em um mês, em 12 meses, em 36 meses?
Prezados (as), não compreendi esse trecho.
Grata se alguém, por gentileza, puder esclarecer.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Revoga a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022

Apenas para registrar a evolução do assunto. E vamos respirar…hehe

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