2 Contratos de apoio administrativo encerrando (nov/2020) e (jan/2021). Pregão único para substituí-los é possível?

Leonardo,

Conforme dito neste tópico, acredito que a IN Seges/Mp nº 5/2017 autoriza expressamente a possibilidade de o órgão prever em edital a alocação gradativa dos postos, em razão das necessidades que se observarem no caso concreto. Para tanto, basta justificar por escrito nos autos.

Já no caso do agrupamento de itens, acho que a alocação gradual de postos é indiferente. Ou seja, nesse caso, deve-se observar se há realmente uma justificativa para o agrupamento ou não, sempre pautada no interesse público, sobretudo a vantajosidade econômica e a viabilidade da qualidade final.

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