Utilizar o pncp na pesquisa de preços

@Lucas_mateus,

Na minha visão, s.m.j, o PNCP se qualifica como sistema oficial de governo, nos termos de Inc. I, Art. 5° da IN 65/2021. Além disso, as contratações encontradas no portal se enquadram como contratações similares feitas pela Administração Pública, observados os prazos e condições do Inc. II, do mesmo artigo.

Então, por exemplo, quando eu encontro uma contratação no banco de preços, que aponte para o PNCP, a fonte indicada é o próprio portal de compras. Caso contrário, indico o site do órgão ou entidade para o qual o banco de preços aponta, uma vez que o banco de preços não é um site oficial de governo.