Trata-se de dúvida sobre procedimentos referentes à sub-rogação de contratos.
Com a reorganização de sua estrutura, um órgão federal passou a abarcar todos os programas e políticas públicas advindas de outro órgão e como consequência, realizou-se a sub-rogação de alguns contratos.
Ocorre que, durante a análise dos processos verificou-se que no órgão de origem, os contratos não foram registrados no SICON, havendo a publicação do contrato, por exemplo, diretamente na Imprensa Nacional. Em ouros casos, houve a inclusão, porém seus aditivos não foram registrados.
Dessa forma, não é possível realizar a sub-rogação no Sistema SIASG. Ainda, cria dificuldades para empenho, pagamento, que acaba sendo realizado “por fora” do sistema.
Nesse contexto, é possível que o órgão “sub-rogado” consiga regularizar essa situação incluindo o contrato e seus aditivos no sistema (ainda que já tenham sido executados)?
Como proceder nesse caso? Alguém com experiência semelhante?