RGB lança edição impressa do Código de Boas Práticas de governança

https://www.rgb.org.br/post/rgb-lança-edição-impressa-do-código-de-boas-práticas-de-governança

A Rede Governança Brasil (RGB), com apoio de Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP), lançou recentemente, pela editora Mente Aberta, a 1° edição impressa do Código de Boas Práticas em Governança Pública. Com cerca de 144 páginas, o material foi produzido pelo Comitê de Governança na Prática da RGB e contribui no direcionamento dos caminhos para o desenvolvimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle em todos os níveis federativos.

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Walterluis.
Acompanho sua jornada na área pública, e gostaria de saber sua opinião de questões que estão sem respostas nos meus memoriais.
1ª O Brasil possui 5.568 municípios, e boas práticas administrativas dependem de um controle interno atuante. Então como fica esse controle interno nos estados e municípios que não tem servidor de carreira nessa área?
2º O Executivo não implanta a carreira, não faz concurso, salvo alguns entes, mas a maioria não implanta de forma efetiva, o que fazer? Será que o TCU pode ajudar a resolver isso?
3º E porque o TCU, junto com os TCE’s, não compra esse briga e regulamenta o controle interno, afinal é seu auxiliar.
4º 90% do controle interno do Brasil está sendo exercido por cargo comissionado, ou servidor de outras áreas administrativas, estes não foram capacitados para tal função mas fazem as vezes, só para cumprir tabela.
5º Me diga o que podemos esperar na Constituição, uma Emenda Constitucional, para definir melhor o que é controle interno no Brasil? É um serviço? Atividade? Deve ser exercida por servidor concursado? Temos o auditor da Receita? E o Controlador da Despesa? Os estados não querem esse controlador. Faça uma pesquisa e divulgue qual o percentual de entes da federação possuem controladores concursados. E comparado com outros países como está o Brasil?
2º Porque o TCU não exige que os TCE regulamente por meio de Resolução as garantias do Controle Interno, tipo, ser servidor de carreira, exoneração motivada, e outras mais. Afinal o controle interno é seu auxiliar, logo entendo que merece proteção. .
3º Nunca vi, o Legislativo falar de Controle Interno, então vejamos:
Fiscal do Executivo é Legislativo
Auxiliado pelos Tribunais e este pelo Controle Interno. Mas cadê esse controle interno?
4º Você tem noção de quem faz controle interno no Brasil? Quanto ganha? Qual sua autonomia funcional, capacitação, experiência?
Vejo que RGB, CGU, TCU ILAG, CGE’s e outras instituições não tratam o controle interno como deveriam e posso garantir a você poucos conhecem a Administração melhor que o Controle Interno.
Gostaria muito de que vc me atualizasse nessas questões e por favor não diga que é competência de cada ente, pois os estados e municípios não tem interesse em criar a carreira de controle interno.
Digo mais, se o TCU e TCE’s aprovarem resolução dizendo quais as atividades e garantias o servidor do controle terá, inclusive seu desligamento deve ser por ato complexo, anuência do Tribunal de Contas, por ser seu auxiliar, isso já ajudaria.
Para concluir, gostaria de propor uma agenda desse tema no âmbito dessas instituições.
Lembra da frase? Independência ou morte.

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