LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados nos Editais?

Pessoal alguém poderia me esclarecer se nos Editais será necessário mencionarmos a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Os Editais terão algum parágrafo referente a respectiva Lei?

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Bom dia, Marcos!

É recomendado que a menção a LGPD ocorra sempre que o documento (ou documentos) se enquadrem em uma das situações de Tratamento de Dados, não só os editais, mas também contratos, termos de referência/projeto básico, etc.
A Secretaria de Governo Digital, através da área de Governança de Dados, está conduzindo uma iniciativa de apoio aos órgãos federais para adequação à LGPD.
Abaixo, alguns links que podem ajudar no entendimento do tema:

Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-de-boas-praticas-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd

Guias Operacionais para adequação à LGPD
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guias-operacionais-para-adequacao-a-lgpd

Guia de Boas Práticas para Especificação de Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade em Contratações de Tecnologia da Informação
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/GuiaRequisitosdeSIparaContratacoesdeTI.pdf

Diagnóstico de Adequação à LGPD
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/diagnostico-de-adequacao-a-lgpd

Governança de dados
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados

Cid Pires

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Muito obrigado, vejo que o tema está em evidência, mas não ví ainda certames com a menção da LPGD.

É bom começar deixando de prever dados pessoais sensíveis nos contratos, como é comum hoje em dia. Exemplo: CPF dos assinantes.

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Concordo Walter, muito obrigado.

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