Quando se fala em dinheiro, propostas e planilhas de custos, devemos usar a fórmula ARRED ou TRUNCAR do Excel?
O R$ só tem 2 casas decimais, ou seja, 4 casas ou mais era na época da URV antes do Plano Real, mas ainda usam muitos “preços quebrados” por aí com 4 casas ou mais… Eu creio que o preço de cada coisa tem que ter 2 casas decimais e pronto e daí a questão é o seguinte: arredonda ou corta?
Bom dia;
Cortar, vejamos:
LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
§ 1º As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.
§ 2º A centésima parte do REAL, denominada “centavo”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.
§ 3º A paridade entre o REAL e o Cruzeiro Real, a partir de 1º de julho de 1994, será igual à paridade entre a Unidade Real de Valor - URV e o Cruzeiro Real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30 de junho de 1994.
§ 4º A paridade de que trata o parágrafo anterior permanecerá fixa para os fins previstos no art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 2º desta Lei.
§ 5º Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras, na Unidade Fiscal de Referência - UFIR e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
Ok, então no caso de compras públicas não entra “fracionamento especial da unidade monetária”, correto?
Entra, vejamos o mercado de combustíveis (gasolina) R$ 4,8999. Esse valor será o disputado em uma compra pública, mas não será arredondado para R$ 4,90, pois a lei pede que se despreze o que estiver depois dos centavos, então ficará negociado em R$ 4,89.
Não entendí, de acordo com a sua resposta não entra, mas você disse que entra…
Se a lei pede que se despreze o que estiver depois dos centavos então deve ser o valor “truncado” como você disse: R$ 4,89, correto?
Bom dia @Anderson_Cardoso_Sil
O conceito de compra pública pressupõe uma etapa da disputa, essa disputa utiliza “fracionamento especial da unidade monetária”, o exemplo é o mercado de combustíveis, vou dar outro exemplo:
Quantidade disputada = 9358 litros de gasolina.
Preço final disputado = R$ 4,8999
Preço final total = 9358 x 4,8999 = R$ 45.853,2642
Valor final truncado = R$ 45.853,26
Valor unitário partindo do valor final truncado = R$ 45.853,26 / 9358 = R$ 4,8998
Valor unitário aceito (truncado) = R$ 4,89
Valor total aceito = R$ 4,89 x 9358 = R$ 45.760,62
Então nesses termos, após a disputa, mesmo sendo licitado objeto que utilizem fracionamento especial da unidade monetária” o correto é truncar e não arredondar, pois temos que desprezar no final tudo o que estiver após os centavos.
Essa não é mais uma das leis que ninguém segue? Eu até acho que seguiram em algum ponto, especialmente logo após a criação do Real.
Todas as PCFP que vi utilizam a função ARRED() do Excel. Contudo, esta função não reflete a prática do mercado financeiro, em especial sobre o dígito anterior ao 5 para o arredondamento.
Este assunto parece bastante interessante, já que na PCFP temos valores com 4 casas decimais, por exemplo, o gerado pelo FAT (o fator possui 4 casas decimais) e os atualizados pelo IPCA (calculado com várias casas decimais).
Em algumas PCFP ocorre arredondamento a cada cálculo, em outras somente no final.
Não há uniformização, pelo que percebo.
PS: Eu acabei criando uma função no Excel (macro) para arredondar conforme o mercado financeiro, mas não coloquei em prática. Penso até em truncar os percentuais com mais casas decimais do que parece fazer sentido, mas também não implementei.
A planilha de custos e formação de preços de postos de serviço é que é minha preocupação visto que no papel vai saindo um monte de valores que se somados nem sempre bate com o resultado por conta da falta desses arredondamentos ou truncamentos. Alguns cursos ensinam truncar outros ignoram o caso.
Para calcular valores monetários, utilizamos o truncar, tanto nas multiplicações quanto nas divisões.
Anteriormente, quando as planilhas em formato PDF, quando se somava os valores, frequentemente obtínhamos resultados divergentes devido aos números centesimais ocultos. No entanto, essa questão foi resolvida com TRUNC().
E como está que é previsto na Lei 9069/95, acredito que não seja incorreto.