Contratação de eventos. Regulamento. CGU. Boa prática

Comunidade Nelquiana, a CGU emitiu a Portaria n. 103/2023, para disciplinar a contratação de eventos na Controladoria.

As regras explicam como classificar os eventos, como planejar, como pedir autorização, o papel de cada um e como prestar contas. A ideia é melhorar a organização e eficiência dos eventos na Controladoria. Pode servir de referência para quem contrata esse tipo de objeto.

Para dar um spoiler, a norma define 3 categorias de eventos na CGU:
classe I - até 150 participantes
classe II - de 151 até 500 participantes
classe III - acima de 500 participantes

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Franklin nesse caso todos os entes da administração pública autárquica precisam seguir esse normativo ou estou equivocada?

Oi, Alessandra. Só vale para a própria CGU, como contratante. Serve, entretanto, como referência para outros.

Entendi, Obrigada pelo esclarecimento!