Comunidade Nelquiana!
Divulgo mais novo trabalho em parceria com o incansável amigo Kleberson Souza.
É a [4a edição do livro Como combater a corrupção em licitações.] que já citei algumas vezes aqui. Está finalmente disponível a versão impressa. Para quem preferir ver as figuras (tem até história em quadrinhos!) coloridas, a versão digital será lançada em alguns dias. Para quem tem a assinatura da Editora, já está disponível.
Cito trechos da apresentação da 4a edição:
Lá se vão 7 anos desde que lançamos a primeira edição desse livro. Na tradição bíblica do Gênesis, conta-se um sonho de vacas magras e gordas, simbolizando períodos de carestia e abundância. Torcemos (e até rezamos, por que não?), sinceramente, para que estejamos diante de um ciclo de abundância nas compras públicas, marcado pelo vigor pleno da Nova Lei de Licitações (NLL), a Lei nº 14.133/2021.
De certa forma, as vacas das compras públicas já estão engordando há um bom tempo, se considerarmos os avanços que testemunhamos desde que começamos a escrever sobre fraudes em licitações. O cenário atual é bem mais promissor, fruto de instituições, regras e sistemas que se modificaram em busca de maior resiliência diante da corrupção em compras governamentais. Temos orgulho e satisfação em fazer parte desse movimento.
Ao longo das edições anteriores, descrevemos as situações mais comuns e recorrentes, as tipologias mais frequentes, entendimentos majoritários, teorias de suporte, ilustrando ricamente o contexto com casos reais, assim como apontamos caminhos possíveis para aperfeiçoar capacidades de detectar e, sobretudo, prevenir as fraudes.
Agora, buscaremos continuar nossa jornada, trilhando os mesmos rumos, por novas estradas. Ainda não há jurisprudência ou casos catalogados sob o novo regime legal, então, usaremos o passado, naquilo que for compatível, como referência para intuir o presente e o futuro. A tipologia geral é a mesma, pois os eventos de risco permanecem semelhantes, mas o nível de risco tende a se modificar em alguns tipos de fraudes, algumas práticas podem até desaparecer e novas possibilidades de condutas irregulares podem se materializar.