Acordo de Compras Governamentais da OMC (GPA)

O Acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC) é um importante tratado plurilateral que conta com 20 partes signatárias (Armênia, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Liechtenstein, Moldova, Montenegro, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos - com relação a Aruba, Singapura, Suíça, Taiwan, Ucrânia e União Europeia, mais os 27 Estados Membros e o Reino Unido, correspondentes a 48 países membros da OMC, representando um mercado de US$ 1,7 trilhão. Além dos membros permanentes, 36 países participam do GPA na condição de membros observadores, dos quais 12 (além do Brasil, Albânia, Cazaquistão, China, Geórgia, Jordânia, Macedônia do Norte, Quirguistão, Omã, Reino Unido - independente da União Europeia, Rússia e Tajiquistão) estão em processo de acessão ao acordo.

O objetivo do acordo é promover a abertura mútua dos mercados de contratações públicas de seus integrantes, o que é feito mediante a assunção de compromissos nas áreas de procedimentos, não-discriminação e acesso a mercado. Nas duas primeiras áreas, as Partes do GPA se comprometem, respectivamente, a seguir requisitos mínimos de transparência nas suas licitações e a estender aos fornecedores das demais Partes o mesmo tratamento que é concedido aos fornecedores domésticos. Na terceira, os membros do GPA definem para quais entidades, bens e serviços valerão os compromissos de transparência e não-discriminação, assim como os valores mínimos das compras cobertas pelo tratado. É possível, ainda, incluir exceções pontuais às obrigações gerais, a fim de preservar políticas públicas em setores considerados estratégicos.

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