ACÓRDÃO Nº 1197/2025 - TCU - Plenário - Teletrabalho

Aqui estão os subitens do 9.2 detalhados em poucas palavras:

  • 9.2.1: Resultados objetivos: Definir metas claras para servidores.
  • 9.2.2: Teletrabalho é ferramenta: Não é um direito, mas uma ferramenta de gestão.
  • 9.2.3: Foco em resultados: Priorizar resultados em vez de presença.
  • 9.2.4: Sistema de gestão: Implantar sistema para avaliar desempenho em teletrabalho.
  • 9.2.5: Escolha do regime: Definir regime de trabalho com base em necessidades institucionais.
  • 9.2.6: Liberdade para gestores: Dar autonomia para gestores escolherem regime de trabalho.
  • 9.2.7: Papel das chefias: Chefias devem garantir resultados e qualidade.
  • 9.2.8: Controle de demandas: Chefias devem controlar demandas e qualidade dos resultados.
  • 9.2.9: Transparência: Garantir acesso a informações sobre desempenho, respeitando sigilo.
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