TCU manda órgãos da União acabarem com trabalho à distância pela internet

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Walter!

Seria melhor que o site Conjur tivesse feito um título de matéria mais condizente com o que foi analisado e decidido no acórdão, para evitar equívocos de interpretação.

O que foi decidido pelo TCU é que as carreiras regulamentas por Lei Complementar (DPU, AGU etc) não podem fazer teletrabalho, especialmente no exterior.

Não se trata de proibição geral de trabalho à distância, seja no Brasil, seja no exterior. Os demais órgãos e carreiras não regulamentas por Lei Complementar não são afetados pela decisão.

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Exatamente. É ruim este tipo de título realizado pela mídia.

Eu acredito que estejam formando profissionais de comunicação dessa forma. Tenho acompanhado a evolução desses títulos de matérias em diversos veículos e cheguei a conclusão - pode estar errada - que existe um método nisso: criar um título apelativo para que as pessoas leiam a matéria. O problema é que isso parece ser combustível para “fake news”, já que muitas pessoas não leem a matéria e simplesmente a espalham baseadas somente no título. Eu considero uma falta de responsabilidade muito mais do lado das mídias do que das pessoas que espalham sem confirmar, afinal, não é trabalho delas fazer isso. Sei lá!

Concordo… Penso ainda que alguns gestores podem se basear neste tipo de informação e nem buscar evoluir este tema. Vai saber.