Olá pessoal, sou auditor interno em uma empresa do sistema “s” e estou participando de uma iniciativa de GRC na instituição. Quero compartilhar que os conteúdos disponibilizados na Rede GIRC têm contribuído para o desenvolvimento do trabalho. Assim, espero conseguir participar do próximo evento.
Prezado colega, trabalho na auditoria interna do Legislativo e gostaria de participar do evento. Já enviei a alguns dias e-mail solicitando inscrição para o evento, mas ainda não se teve resposta.
O decreto 9.412 de junho de 2018, altera os valores referentes aos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 8.666/93.
A dúvida surge na análise da vigência do decreto em relação ao valor anual permitido para compras com dispensa de licitação.
Ex. Dispensa (outros serviços e compras) um valor de 7.000,00 até o dia 18 de julho de 2018 e depois comprar mais um valor de 11.000,00 a partir da data vigência, o valor
total anual será de 18.000,00, ou seja acima do permitido que é de 17.600,00. Ou devo considerar que a compra de 11.000,00 ocorreu após a data da vigência, não ultrapassando o limite.
Gostaria de trocar ideias sobre mapeamento de processo de controle interno e de método de controle interno em empresa pública. Quem tiver interesse, fico à disposição.