Proposta de teletrabalho no Governo do RS

Hoje, essa modalidade de serviço — também chamada de home office — não existe no estatuto dos servidores civis do Estado do Rio Grande do Sul. Na justificativa da proposta, o governo argumenta que a prática contribuiria para “o bem-estar do servidor” e seria capaz de gerar “economia aos cofres públicos”, por possibilitar “redução de custos com infraestrutura”. https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2019/10/pacote-do-governo-leite-libera-servidores-para-trabalhar-em-casa-mas-impoe-metas-ck1tl3hnj06lr01r2gsq7p3f9.html

Edu!

A rigor, nem no RJU da União prevê.

Isso consta do Decreto 1.590/1995 e não da Lei 8.112/1990.

Mas não tenho visto nenhuma objeção no sentido de não adotar o teletrabalho por falta de previsão no RJU.

A IN 1/2018-SGP/MP, inclusive, se baseia no referido decreto para fixar os critérios e procedimentos gerais para o teletrabalho em todo o SIPEC.