Programa de Gestão de Demandas na CGU – boa prática

Programa de Gestão de Demandas na CGU – boa prática

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

A Secretaria Executiva da Controladoria-geral da União publicou, hoje, o relatório de acompanhamento do Programa de Gestão de Demandas da Controladoria-Geral da União, referente ao 2º trimestre de 2020.

Embora a Portaria tenha aplicação restrita no âmbito da CGU, a tabela publicada configura boa prática a ser modelada por outras instituições.

Traz informações sobre a avaliação dos servidores por área quanto ao prazo de entrega das atividades; avaliação da qualidade das atividades realizadas, separadas por área e por tema.

No quesito “Análise de Tomada de Contas especial”, por exemplo, foram realizadas 455 análises, das quais 48 foram considerados produtos excelentes, 375 muito bons; 32 bons. Nenhuma das análises resultou em produto regular ou insatisfatório.

Uma rápida análise dos dados propicia ao gestor identificar a necessidade de capacitação e desenvolvimento dos servidores, alteração de rotinas, estratégias, dentre outras ações voltadas à eficientização do serviço público. Combinada com o Planejamento estratégico do órgão e as regras de incentivo à capacitação, podem gerar expressivo valor público. Podem, também, servir como motivação nos processos de contratação de empresas que realizam treinamentos, como a Elo Consultoria.

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.467/2020

Saiba mais, sobre o tema: JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação de Treinamento. 2. Ed. Curitiba: NP, 2016 e JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 7. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

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