Pregão presencial - Maior desconto sobre a tabela

Bom dia!

Tenho uma dúvida, seria ela; de acordo com a lei 14.133/2021, é possível montar um processo licitatório com tipo de licitação maior desconto, o tipo de julgamento por item e forma especial “maior desconto por tabela”. Qual é o entendimento disto?

Obrigado!

Depende do objeto.

Por exemplo, fazer licitação de medicamento com critério de julgamento “maior desconto sobre a tabela CMED” é altamente desaconselhado. Neste caso o critério de julgamento mais indicado é menor preço por item (precedido de ampla pesquisa de mercado, que, sempre que possível, deve incluir valores praticados por outros órgãos públicos).

Qual seria o objeto pretendido?

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