Governo cria tabela de preços para compras da Microsoft

Para chegar aos valores, membros ​do ministério e da Controladoria-Geral da União estão desde maio rastreando os valores cobrados nas licitações de TI. O catálogo foi criado com base no menor preço praticado pela Microsoft.

Primeiro passo para os Acordos-Quadro em TI.

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Lançado o primeiro Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas (MICROSOFT)

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia publicou no dia 20 de Setembro de 2019 alteração na Instrução Normativa de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (IN SGD nº 01/2019). O primeiro Catálogo foi o da fabricante MICROSOFT (27/09/2019).

Acórdão nº 2569/2019

"9.1.1.2.1.6. especificação de lista de preços máximos aceitáveis para todas as organizações sob sua supervisão, com as respectivas taxas de desconto, tendo por base acordos com os fabricantes ou análises de mercado efetuadas pelo próprio OGS; "

Em cumprimento ao Acórdão nº 2569/2019 (item 9.1.1.2) o Ministério da Economia regulamentou a possibilidade de acordos com grandes fabricantes de TIC, e o estabelecimento de condições e de Preços padronizados para compras de itens de TIC. A alteração cria o Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e o Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC) os quais deverão ser observadas por todos os atores do processo de contratação.

Primeiro Catálogo

Na última sexta feira (27 de setembro de 2019) foi lançado o primeiro Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, o qual contém produtos do fabricante MICROSOFT.

A seguir o cronograma de publicação divulgado no site do Governo Digital:

Cronograma:

Catálogo Microsoft - publicado em 27/09/2019

Catálogo Oracle - previsão de publicação: novembro/2019

Catálogo IBM - previsão de publicação: dezembro/2019

Catálogo VMware - previsão de publicação: dezembro/2019

Catálogo Red Hat - previsão de publicação: dezembro/2019

Fiquem atentos, pois, a alteração gera impactos para as Equipes de Planejamento da Contratação no planejamento, aos pregoeiros na seleção do fornecedor e aos fiscais na renovação de contratação e possuem força vinculativa de observância obrigatória pelos órgãos e entidades do SISP, após a publicação dos respectivos Catálogos.

FONTE (EM CONTRUÇÃO): https://webersonantonelli.wixsite.com/contratatic/post/catalogo-microsoft

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EDITADO:
Desculpem… Encontrei publicação atualizada sobre o assunto aqui mesmo:

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