Gestor na área de TI deve ser servidor efetivo?

Olá!

Eu me lembro de ver em algum lugar, não sei se Decreto ou IN, algo sobre a designação do Gestor das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Dizia que o cargo deve ser ocupado por servidor efetivo. Não sei se tinha relação com a LGPD, mas acabei perdendo a fonte no meio de tanta leitura.

Obrigado e ótimo final de semana.

Achei… O texto diz preferencialmente.
Portaria 778 de 4 de abril de 2019 (Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital - Ministério da Economia)

§ 2º Os cargos de gestão de TIC dos órgãos e entidades deverão ser ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos, empregados públicos e militares.

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Interessante, atualmente onde trabalho (prefeitura) temos um cargo de gestor de TI comissionado, o servidor está atuando bem, melhorou em 90% a área de TI, porém como o atual prefeito não foi reeleito, todo o trabalho pode ser perdido, se a vaga não for preenchida com alguém com capacidade e com experiência na área. Complicado!!!