Olá,
Não é de hoje que o normativo legal “exige” que a administração pública incorpore em suas ações que visem numa contratação pública critérios ou requisitos de sustentabilidade.
Como andam a aplicação de requisitos de sustentabilidade nas compras públicas de seu órgão?
Vejam como alguns órgãos tem tratado da questão em seus termos de referências:
6. Critéios de Sustentabilidade
“6.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada como requisito previsto em lei especial.”
Eles existem de fato, ou só consta como uma bela frase no seu TR/PB?
André Trajano