Almoxarifado Virtual Nacional - É um realidade

Galera, é com alegria no coração que compartilho a IRP para adesão ao serviço de outsourcing para operação de Almoxarifado Virtual em âmbito Nacional a ser operacionalizado pelo Ministério da Economia.

Atenção aos prazos!

Link’s para informações detalhadas: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1305-irp-7-de-2020-almoxarifado-virtual
e
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/almoxarifado-virtual-nacional

Parabéns pelo esforço de todos os envolvidos. :star_struck: :star_struck: :star_struck:

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É uma grande notícia mesmo. Recomendo muito que façam a adesão ao modelo. Simplifica e racionaliza a compra de materiais de expediente.

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Vou analisar. Já conversei com alguns colegas e vi grandes vantagens e poucos riscos. O custo x benefício parece ser excelente.

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Essa é uma oportunidade única para os Órgãos, e como será uma grande contratação vislumbro a possibilidade altos ganhos para a Administração.

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Estou conversando com o Gestor para convencer a usar. :crossed_fingers:

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Prezado, tema da discussão entre alguns cabeças…
Um colega que gostaria de implementar na divisão dele teve a informação de que um fornecedor recusou o modelo em razão da interpretação da SEFAZ/SP de que incide ICMS, e não ISSQN:


Consulta recente, de fevereiro de 2020, que de fato não considera a prestação de serviços e que não seria interessante aos fornecedores por não poder se creditar do ICMS no fornecimento ao governo.
Como vocês têm lidado com isto? É um problema que já tem conhecimento? Algum outro fisco já se pronunciou a respeito, e em que sentido?
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Creio que se aplique o mesmo raciocínio dos demais agenciamentos de fornecimento de passagens aéreas, abastecimento de veículos, manutenção de frota etc.

A agenciadora é tributada pelo ISS nos serviços de agenciamento que prestas: acesso à rede de fornecedores, sistemas, relatórios etc.

A fornecedora de fato dos bens é tributada pelo ICMS.

Para tanto, a agenciadora deve faturar o que for prestado diretamente por outras empresas, indicando o CNPJ de cada uma, para fins de retenção tributária do ICMS etc.

Ela fatura isso à conta de terceiros e não como receita própria. A não ser, é claro, que além de oferecer o serviços de gestão do almoxarifado, ela também forneça os bens. Aí teria tributações tanto pelo ISS, na parcela do serviço de agenciamento prestado, quanto ICMS, nos fornecimentos de bens.

O agenciamento não transmuta a natureza fiscal nem dos bens fornecidos nem dos serviços de agenciamento prestados. Cada um é tributado como qualquer outro serviço ou bem.

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Achei muito bom e gostaria de aderir, mas com a nova Lei 13.303/2016 ficou bem difícil para as estatais.

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Acredito que mesmo as Estatais poderão manifestar interesse. Uma apresentação do modelo ocorrerá no dia 18/05/2020, às 16h, no canal do YouTube do Ministério da Economia.

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Já marquei aqui para assistir. Não há restrição por parte do Ministério mas há no regulamento interno da estatal que trabalho, pois só autoriza participação/adesão em ata de outra estatal federal.

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Pois é, é uma discussão técnica interessante.
Aqui, antes de eu chegar, teve uma licitação imensa de gestão de frota que basicamente fazia isto. Estamos numa discussão em como empenhar, como reter tributos etc. E esta informação pesou bastante, porque foi de um colega que iria licitar na unidade dele, por conta própria, e estava tendo dificuldade em encontrar fornecedores.
O que me preocupa é a questão tributária, o Brasil não é para amadores, e as interpretações mudam a todo o momento. Estou bastante inclinado a tentar convencer o gestor a participar, não vejo nenhum problema do ponto de vista técnico, e sim de redução de riscos, pelo porte desta licitação. Ninguém vai querer brincar de licitar com o MEconomia e depois levar uma penalidade grande.

Pode colocar o link do vídeo? Não consegui achar.

A questão tributária, creio, está embutida na precificação, cuja metodologia foi extremamente criteriosa, conforme Estudos Técnicos Preliminares.

Basicamente, a Central de Compras comparou os mesmos itens no Painel de Preços (compra governo) e em três portais de vendas comerciais (Kalunga, Gimba e Port), incluindo o frete. Vale muito a pena estudar a metodologia descrita no ETP.

Assim, a Central de Compras encontrou uma TAXA DE AJUSTE de 37% (estimada) a ser aplicada sobre o preço do produto (Painel de Preços ou mercado convertido).

Exemplo: o Papel A4 75 g/m² no Painel de Preços foi encontrado a R$ 14,66/resma. Sobre esse preço, para a empresa contratada, será pago 37% a mais, ou seja, o governo si dispõe a pagar R$ 20.

A disputa no pregão se dará exatamente sobre a taxa de ajuste.

Veja-se que toda essa metodologia busca aproximar o contrato do modelo comercial que já é praticado por empresas do ramo em seus portais de venda direta ao consumidor.

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Ocorrerá no dia 18/05/2020, às 16h, no canal do YouTube do Ministério da Economia. Será neste link: https://www.youtube.com/channel/UCkwcsvh6Lmvkm08TwxaDxCg

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Obrigado, @FranklinMN

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Bom dia a todos. Estamos iniciando processo aqui no DNIT/RS para manifestar nossa participação na licitação do AVN - Região Sul. Parabenizo aos envolvidos nesse processo. Excelente iniciativa!
Fiquei com algumas dúvidas sobre como se dará o empenho desse serviço após a contratação, bem como o registro desses materiais em sistema de patrimônio e almoxarifado próprio, como o SIADS, por exemplo. Trata-se de aquisição de materiais, porém na forma de um serviço de outsourcing. Como fica a questão contábil?

Outra questão que surgiu foi em relação às MEs e EPPs. Gostaria de saber se foi pensado o impacto que o AVN terá sobre elas, uma vez que haverá concentração dos contratos em poucas grandes empresas.

Agradeço desde já!

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Ocorrerá no dia HOJE (18/05/2020), às 16h horário de Brasília, no canal do YouTube MP Streaming (Ministério da Economia). Acesse neste link: You Tube MP Streaming

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De acordo com o Termo de Referência a empresa poderá subcontratar até 60%.

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Gostei muito da apresentação, deu para esclarecer boa parte das dúvidas e entender o mecanismo de funcionamento, vou recomendar à chefia que inclua nossa participação.
Na nossa realidade, somos relativamente “pequenos” para ser tão vantajoso, mas ainda assim há alguns detalhes do serviço que me cativaram a pelo menos tentar.

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Prezados, só para recapitular, alguém tem a classificação orçametnária do serviço? Lembro que era algo específico em termos de subitem, mas não consegui localizar.

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