# Vigilância - elaboração de planilha - optante pelo Simples Nacional

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 30, 2019, 6:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125 "2019-08-30T18:41:51Z")\
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**Author:** ![mirian](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/ecb155/32.png) [@mirian](https://gestgov.discourse.group/u/mirian)\
**Post date:** [Agosto 30, 2019, 6:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/1 "2019-08-30T18:41:51Z")

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Prezados,

O setor responsável pelas planilhas está com dificuldades de montar a planilha de custos de referência para empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente a partir da vigência dos novos percentuais da Tabela IV da Lei Complementar 123/2006, alterados pela Lei Complementar nº 155/2016.

Entre os modelos disponibilizados pelo Ministério da Economia, não encontramos uma opção que contemplasse essa opção pelo simples.

Como estamos no Judiciário, temos algumas particularidades no preenchimento das planilhas - por conta da Resolução CNJ 169/2013 e alterações - que destoa um pouco da IN 5/2017-MPDG, mas já serve de parâmetro.

Alguém teria um modelo para disponibilizar?

Obrigada!

Mirian Lima  
Seção de Análises e Pareceres Jurídicos  
JFMG

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**Author:** ![HelioSouza](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/heliosouza/32/463_2.png) [@HelioSouza](https://gestgov.discourse.group/u/HelioSouza)\
**Post date:** [Agosto 31, 2019, 3:03pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/2 "2019-08-31T15:03:50Z")

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Mirian, de fato tem necessidade de elaborar uma planilha para Simples? Quando elaboramos a planilha de preço de referência para postos com demo sempre considero o cenário máximo, ou seja, com tributação cheia e nas maiores alíquotas possíveis.

Hélio Souza  
IFRO

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**Author:** ![mirian](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/ecb155/32.png) [@mirian](https://gestgov.discourse.group/u/mirian)\
**Post date:** [Setembro 2, 2019, 8:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/3 "2019-09-02T20:11:54Z")

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Obrigada pelo retorno, @HelioSouza.

Tenho a impressão de que a área quer ter os parâmetros de preço caso a vencedora seja optante pelo simples.

Vou ver se consigo identificar melhor a necessidade da área.

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**Author:** ![pajoso](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/pajoso/32/3459_2.png) [@pajoso](https://gestgov.discourse.group/u/pajoso)\
**Post date:** [Janeiro 16, 2020, 1:11am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/4 "2020-01-16T01:11:53Z")

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Aproveitando o questionamento, num pregão para contratação de vigilante (optante pelo simples) e de vigia há justificativa para licitação conjunta (grupo) ou obrigatoriamente teria que ser por item?

Atenciosamente,

Paulo Souza  
Ibram/MTur

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**Author:** ![Willian\_Lopes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/willian_lopes/32/177_2.png) [@Willian\_Lopes](https://gestgov.discourse.group/u/Willian_Lopes)\
**Post date:** [Janeiro 16, 2020, 12:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/5 "2020-01-16T12:49:54Z")

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Paulo,

Necessariamente precisa ser por item. Uma empresa de Vigilância não pode prestar serviços de Vigia.

A legislação obriga que uma empresa de vigilância somente pode prestar serviços de vigilância.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Janeiro 16, 2020, 5:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/6 "2020-01-16T17:54:00Z")

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Willian,

Quem normatiza e controla as atividades de segurança privada é a PF, e nas normas atuais eu não sei se de fato a empresa de vigilância armada não poderia ofertar serviço de “vigia”, ou vigilância desarmada, como queira. Se o foco é proteção do patrimônio, sendo armado ou não eu creio que não muda a área e nem implica em vedação à empresa.

Eu cheguei a tangenciar esse tema em uma entrevista para a Enap um tempo atrás (pergunta 5).

[https://comunidades.enap.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=95](https://comunidades.enap.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=95)

E sobre agrupamento de itens, possível é sim, mas cada caso concreto terá que ser justificado. A regra legal é parcelar, mas justificando no caso concreto pode agrupar, especialmente quando se trata de exigência de compatibilidade técnica, por exemplo, sem a qual INQUESTIONAVELMENTE a necessidade da Administração não seria atendida. Cabe COMPROVAR isto nos autos do processo. Meras alegações não servem.

Sugiro a leitura deste interessante texto do professor Ronny Charles.

> **[Divisão da licitação: item, lote ou grupo?](https://jus.com.br/artigos/48138/divisao-da-licitacao-item-lote-ou-grupo)**
>
> Estuda-se a divisão da pretensão contratual em objetos de licitação, identificando a nomenclatura tecnicamente adequada.

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**Author:** ![Willian\_Lopes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/willian_lopes/32/177_2.png) [@Willian\_Lopes](https://gestgov.discourse.group/u/Willian_Lopes)\
**Post date:** [Janeiro 16, 2020, 6:18pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/7 "2020-01-16T18:18:24Z")

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Ronaldo,

Entendo por vigia, aquela atividade diversa da vigilância desarmada (sem o pagamento da periculosidade), como um porteiro.

O Art. 170 da portaria 3233/2012 emitida pela Polícia Federal em seu inciso XXVI pune a empresa que “executar atividade econômica diversa da segurança privada, conforme  
definição do art. 10 da Lei no 7.102, de 1983”

Ou seja, necessariamente para prestar serviços de vigilância, a empresa precisa ter autorização da Polícia Federal.

Porém, se a intenção da contratação é grupo para vigilância armada e vigilância desarmada, não vejo necessidade de diferenciação, o preço acaba sendo muito parecido.

No entanto se a intenção é ter o serviço de vigilância ostensiva armada, e outro serviço de portaria(vigia) mais barato, com intenção apenas de monitorar o ambiente, aí seria necessário itens separados (outra licitação ou outro grupo)

Em tempo, Ronaldo, é preciso diferenciar Vigia de Vigilante, o segundo exige curso de preparação e carteira nacional de vigilante (CNV), o primeiro não há exigência de qualificação técnica.

espero ter ajudado.

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**Author:** ![RianaMedella](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/r/a3d4f5/32.png) [@RianaMedella](https://gestgov.discourse.group/u/RianaMedella)\
**Post date:** [Janeiro 17, 2020, 12:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/8 "2020-01-17T12:28:03Z")

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Paulo,

Outra dificuldade é que a empresa que presta serviços de vigilância pode optar pelo Simples Nacional, o que não é permitido àquelas que prestam serviços de vigia ou portaria.

Esse foi o entendimento do Ato Declaratório Interpretativo RFB n.° 07, de junho de 2015 e da Solução de Consulta n.° 57 - Cosit, também da Receita Federal. Esse último documento também diferencia os serviços de vigilância (CBO 5173), portaria (CBO 5174) e zeladoria.

Espero ter contribuído.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Janeiro 17, 2020, 2:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/9 "2020-01-17T14:59:54Z")

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Obrigado por compartilhar esse ADI, Riana!

Como eu postei antes, confesso que eu NÃO SABIA se de fato a empresa de vigilância armada não poderia ofertar serviço de “vigia”, como o senso comum chama esse posto, ou vigilância desarmada, como a PF chama.

Mas parece que tanto a RFB quanto a justiça entendem que são atividades distintas. A “vigilância desarmada” não entra no rol de atividades passíveis de controle da PF e, portanto, a empresa de vigilância armada possivelmente não possa mesmo prestar o serviço de “vigia”.

Achei essa decisão judicial de um processo antigo, de 2009, que cita ampla jurisprudência neste sentido já naquela época. Não creio que tenha mudado: [https://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/382288163/vigilancia-privada-desarmada-nao-necessita-de-autorizacao-da-policia-federal-para-exercer-suas-funcoes](https://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/382288163/vigilancia-privada-desarmada-nao-necessita-de-autorizacao-da-policia-federal-para-exercer-suas-funcoes)

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**Post date:** [Janeiro 17, 2020, 4:34pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/10 "2020-01-17T16:34:48Z")

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Ronaldo,

Fico muito feliz em poder contribuir com o Nelca, que pra mim é fonte de pesquisas diárias.  
Pois é!  
E também restam dúvidas se os serviços de vigia se identificam com vigilância desarmada. Existem Convenções Coletivas próprias para os vigias, com salários inferiores ao do vigilante desarmado.

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**Post date:** [Janeiro 17, 2020, 4:57pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/11 "2020-01-17T16:57:03Z")

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Creio que a diferença seria no uso da violência. Vigilante pode usar. Vigia, não. Mesmo sem uma arma de fogo, um vigilante poderia usar um cassetete, por exemplo.

Mas, se a PF não regula vigilante desarmado, então essa atividade não pode, em tese, usar violência. Aí vira vigia. Que apenas olha, mas não age em caso de risco.

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**Author:** ![Willian\_Lopes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/willian_lopes/32/177_2.png) [@Willian\_Lopes](https://gestgov.discourse.group/u/Willian_Lopes)\
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A portaria 3233 da PF não diferencia vigilância armada e vigilância desarmada. Pra ela todos são vigilantes, que devem ter a CNV.  
Logo, a PF regula sim a atividade de vigilância, que necessariamente precisa ter a atuação de um vigilante.

Já vigia se assemelha ao porteiro ou zelador, que não necessita a autorização prévia da Polícia Federal para atuar e nem da CNV para o colaborador atuar.

Espero ter ajudado.

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**Post date:** [Janeiro 17, 2020, 7:44pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/13 "2020-01-17T19:44:06Z")

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Há entendimentos judiciais recentes de que vigilância desarmada (diferente de vigia, a meu ver, por envolver o uso de violência) é regulada pela PF

[https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia\_visualizar&id\_noticia=11420](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11420)

> Empresas de vigilância só podem funcionar com autorização da PF  
> 23/10/2015

> Por maioria, a corte decidiu que a Lei 7.102/83 deve ser interpretada de forma mais ampla. Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “o texto legal não emprega o uso ou não de arma de fogo como critério para submeter a atividade à fiscalização especial da PF".

> “O entendimento de que as seguranças residencial e comercial sem utilização de armamento estariam à margem da lei além de ir contra os termos da própria lei, esvazia o seu sentido atual”, avaliou o magistrado.

Houve recurso ao STJ, que negou conhecimento.

Vigilância desarmada, portanto, não se confunde com a atividade de VIGIA.

Em 2019, teve Operação Especial da PF pra fechar empresas de vigilância ilegais, inclusive desarmadas.

[https://www.agoranordeste.com.br/noticia/09/30/2019/policia-federal-fecha-cinco-empresas-de-seguranca-privada-irregulares-em-pernambuco.html](https://www.agoranordeste.com.br/noticia/09/30/2019/policia-federal-fecha-cinco-empresas-de-seguranca-privada-irregulares-em-pernambuco.html)

> Ainda de acordo com Giovani, um erro comum das empresas é acreditar que apenas a segurança que utiliza armas necessita de autorização. “… Mesmo na atividade desarmada, por exemplo, os vigilantes, para exercerem a profissão, precisam se capacitar em um curso de formação e realizar cursos de reciclagem a cada dois anos”

Num processo trabalhista, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia que pretendia receber o adicional de periculosidade dos vigilantes.

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**Post date:** [Janeiro 17, 2020, 10:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/14 "2020-01-17T22:06:48Z")

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Resta definir então, em termos objetivos não meramente opinativos, o que diferencia o vigia do vigilante desarmado.

Para mim é praticamente a mesma coisa… confesso que não vi diferença na norma da PF.

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**Author:** ![Willian\_Lopes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/willian_lopes/32/177_2.png) [@Willian\_Lopes](https://gestgov.discourse.group/u/Willian_Lopes)\
**Post date:** [Janeiro 20, 2020, 1:35pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigilancia-elaboracao-de-planilha-optante-pelo-simples-nacional/3125/15 "2020-01-20T13:35:18Z")

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Ronado,

A principal diferença entre esses dois profissionais é o tipo de atividade exercida.

Os vigias não são especializados (não possuem a exigência de curso especializado) e atuam de forma não ostensiva.  
Já os vigilantes prestam serviços semelhantes ao policiamento, zelando não só pelo patrimônio como, também, pela segurança e integridade física das pessoas. São regidos por lei específica e podem ou não portar arma de fogo.

A norma da PF não diferencia vigia de vigilânte, ela é específica para vigilantes, e só.

Vigilante precisa:  
Ser brasileiro, nato ou naturalizado;  
Ter idade mínima de 21 anos;  
Possuir instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;  
Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante reconhecido pela Polícia Federal;  
Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;  
Não ter antecedentes criminais registrados e estar quite com as obrigações eleitorais e militares;  
Submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

O Vigia não precisa seguir estas normas.

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Continuando a saga VIGIA x VIGILIANTE DESARMADO, colo jurisprudência do TST:

> A ministra [do TST] assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. “Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental”, ressaltou. A decisão foi unânime. _Com informações da Assessoria de Imprensa do TST._

> **Processo RR-480-86.2015.5.06.0251**

O CBO 5174 refere-se aos porteiros e vigias e afins. Prevê especificamente o código “5174-20 - Vigia”, “Vigia de rua, Vigia noturno”. A descrição sumária das atividades

> _Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio **observando** o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios,acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho._

Veja-se que a função do VIGIA é OBSERVAR. Não tem obrigação de impedir ou combater delitos. Se verificar situação de risco, seu papel é avisar autoridades competentes.

O CBO 5173 refere-se aos vigilantes e guardas de segurança. Prevê como atividades:

> \*Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e **combater** delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. \*  
> Outras jurisprudências da Justiça do Trabalho:

> \*“… o reclamante nada mais era do que um vigia, não estando, no entanto, obrigado a garantir a segurança ou a defender patrimônio, como ocorre, por exemplo, com os vigilantes nesta função”\*Sexta Turma do TRT-MG. 0011324-17.2017.5.03.0055 RO  
> \*… **VIGILANTE, profissional que, além de exercer a guarda pessoal e patrimonial, possui a responsabilidade de coibir ações criminosas** , atividade para a qual é exigido maior preparo e capacidade técnica do trabalhador”. (…) o **VIGIA** é um guarda de bens que **tem a função de circular** pelo estabelecimento do seu empregador **para observar** os fatos por meio da ronda, e **não está obrigado a prestar outros serviços**. \*9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Processo 0021717-62.2015.5.04.0016

Armado ou não, o VIGILANTE tem obrigação de combater delitos. Essa me parece a principal diferença para o VIGIA. E é nessa diferença que se baseiam os julgados.

Espero ter contribuído.
