# Vigência convenção coletiva de trabalho

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-convencao-coletiva-de-trabalho/14327>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** terceirização\
**Created:** [Julho 15, 2021, 6:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-convencao-coletiva-de-trabalho/14327 "2021-07-15T18:28:11Z")\
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**Author:** ![JRT](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/3e96dc/32.png) [@JRT](https://gestgov.discourse.group/u/JRT)\
**Post date:** [Julho 15, 2021, 6:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-convencao-coletiva-de-trabalho/14327/1 "2021-07-15T18:28:11Z")

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Prezados, Boa Tarde ! Sou fiscal do contrato terceirizado de motoristas. No ano passado ,2020 , não houve acordo coletivo . Nesse ano , 2021 , na data de hoje, 15/07/2021 , recebi o acordo coletivo da categoria .

Cláusula primeira - vigência e data - base.  
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data -base da categoria em 01º de janeiro.

Dúvida : No acordo coletivo de 2021 eles também trabalharam a recomposição salarial do ano passado, 2020 ,em 4,48% e referente ao de 2021 , com o índice de 4,35% .

É permitido um acordo coletivo retroagir a mais de um ano ?

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Julho 30, 2021, 8:21pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-convencao-coletiva-de-trabalho/14327/2 "2021-07-30T20:21:39Z")

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@JRT nao sou especialista no assunto por isso vou aconselhar que espere outras opiniões, contudo se a CCT foi homologada pelo MTE acredito que seja legal.

Só leia com atenção a CCT pois ela pode estabelecer alguma condição especial para aplicação.

Até porque se a CCT impõe a contratada o dever de pagar como a administração iria se negar a restituir o valor devido.

O que precisará ser feito e a rígida verificação se estes valores serão, da mesma forma, pagos retroativamente aos funcionários.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Julho 30, 2021, 9:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-convencao-coletiva-de-trabalho/14327/3 "2021-07-30T21:04:45Z")

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@JRT!

A CLT me parece ser bem clara no sentido de permitir CCT com vigência de até dois anos.

Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. [(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1)

Assim, como no seu caso parece que cumpriram tal limite legal, é necessário em primeiro lugar, garantir que a empresa está pagando aos seus funcionários TODOS os benefícios da nova CCT, inclusive o que for retroativo, conforme regras da CCT (veja se tem prazos para a empresa pagar o retroativo, parcelamento etc).

E em segundo lugar, é necessário analisar se o contrato está vigente desde o início dos efeitos retroativos previstos na CCT. Por mais que ela retroaja a 2020, a Administração só será responsável por ressarcir à empresa a parte que se referir ao contrato vigente. Se, por exemplo, a data base for 01/01/2020, mas o contrato começou sua vigência em 1º/04/2020, é devido à empresa o valor retroativo a partir de 1º/04/2020. Se os funcionários dela têm direito ao retroativo de 01/01/2020, ela tem que pagar também, mas não poderá cobrar da Administração a parte que não se refira ao contrato vigente.

A fiscalização deve garantir é que a empresa cumpra TODAS as suas obrigações trabalhistas.
