# Vigência contratual até 31.12?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-contratual-ate-31-12/16322>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Novembro 30, 2021, 11:43am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-contratual-ate-31-12/16322 "2021-11-30T11:43:28Z")\
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**Post date:** [Dezembro 7, 2021, 2:42am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-contratual-ate-31-12/16322/7 "2021-12-07T02:42:28Z")

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@GABRI3LA quanto aos materiais sugiro você dar uma lida nós tópicos abaixo, mas se os produtos não serão entregues no ano não há problema em fazer contrato com vigência que ultrapasse o exercício, só atente que, contratos de fornecimento, como disseram os demais acima, está vinculado aos créditos orçamentários do exercício, ou seja, os pedidos devem ocorrer até dia 31/12, e os valores devem ser inscritos em restos a pagar no início do exercício seguinte.

> [@Possibilidade (ou não) de inscrição em restos a pagar](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-ou-nao-de-inscricao-em-restos-a-pagar/15124):
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> Boa tarde a todos! Citarei um caso hipotético para que exemplifique melhor a questão da pergunta: Realizei um pregão que foi concluído (homologado e adjudicado) em 15/12/2019. Sendo que o órgão entrou em recesso (judiciário) no dia 20/12/2019. Antes do recesso, considerando que a empresa assinaria o contrato, foi feito o empenho e em seguida inscrito em restos a pagar. Observação: A empresa não assinou o contrato, nem em 2019 e tampouco em 2020. Considerando que não houve nenhuma execução …

> [@Pagamento de Contratos com empenho de exercício anterior](https://gestgov.discourse.group/t/pagamento-de-contratos-com-empenho-de-exercicio-anterior/15349/3):
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> @Cesar1 a primeira perguntas ser respondida é se o valor foi inscrito em RP no início do ano. Se foi acredito que pode sim ser usado para esse pagamento, não foi uma demanda de 2021 e sim uma de 2020 suspensa por causa da pandemia. Seria o caso de restos a pagar não processados.Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar. Os não processados referem-se a despesas…

Usando seu exemplo de uniforme escolar, você pode fazer um contrato dia 01/12/21 com vigência de 12 meses, para entrega de 100.000 peças e o prazo de entrega é de 120 dias. Ao assinar o contrato, emitiria uma ordem de fornecimento de 80.000 peças. Virado o exercício inscreveria o valor em restos a pagar.

Em 2022, você não poderia solicitar as 20.000 peças que não solicitou em 2021.

Outra hipótese seria, se for um registro de preços, fazer um contrato de 80.000 em dezembro, com orçamento de 2021 e outro de 20.000 em janeiro com recursos de 2022.

Não tem fundamento fazer até 31/12 e prorrogar quando o ano virar, pois não poderá fazer nenhuma aquisição por ele apenas aguardar a entrega, em resumo, a limitação anual tem relação com despesa e não com vigência.

Quanto ao software acredito que seja serviço, e aí se for pagamento único, não vejo tanto problema pois o contrato provavelmente irá se referir a algum suporte ou manutenção. Se for desembolso mensal, ele passa a ser contrato continuado, e aí diferentemente do anterior, não há inscrição em RAP e sim emissão de novo empenho a cada exercício. O tópico abaixo trata do software como serviço:

> [@Cotação de licenças de software](https://gestgov.discourse.group/t/cotacao-de-licencas-de-software/10291/5):
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> Sugiro a leitura: a) É SERVIÇO: item “Software” será suspenso do CATMAT [https://www.sollicita.com.br/Noticia/?p\_idNoticia=14241&n=%C3%A9-servi%C3%A7o:-item-%22software%22-ser%C3%A1-suspenso-do-catmat-](https://www.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=14241&n=%C3%A9-servi%C3%A7o:-item-%22software%22-ser%C3%A1-suspenso-do-catmat-) b) Novo Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – CATSER TIC [https://www.sti.ufcg.edu.br/ultimas-noticias/107-novo-catalogo-de-servicos-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao-catser-tic.html](https://www.sti.ufcg.edu.br/ultimas-noticias/107-novo-catalogo-de-servicos-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao-catser-tic.html) Franklin Brasil

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_[View the full topic](https://gestgov.discourse.group/t/vigencia-contratual-ate-31-12/16322)._
