Veto à Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento/ Licitação em Andamento

Boa tarde,

Estamos realizando uma licitação para serviços terceirizados com mão de obra exclusiva, no qual uma empresa que tem o ‘benefício’ da Desoneração da Folha de Pagamento ficou em primeiro lugar e teve a proposta aceita e habilitada de ontem pra hoje (já foram quase 10 dias de análise da proposta como um todo, além das diligências que foram necessárias no decorrer do processo).
O pregão ainda não foi finalizado, já que houve intenção de recurso, então não foi nem adjudicado e muito menos homologado por parte da autoridade competente (Pregão é pela Lei 14.133/2021).
Ocorre que hoje saiu no Diário Oficial da União que o Governo Federal vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, ou seja, em 2024 as empresas que têm este benefício não o terão mais.
A Nova Lei de Licitações traz o seguinte “Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.”

Caso o contrato já tivesse sido assinado, acredito que seria possível alteração contratual neste sentido, só que, como disse, o pregão não foi nem homologado, logo, não se tem ainda preços contratados.

Algúem já passou por algo do tipo, ou tem algum argumento fundamentado, no sentido de que será ou não possível a empresa solicitar revisão contratual devido a este fato, após assinado o contrato?

Naab dos Anjos
Superintendência Regional do MGI em Goiás e Tocantins

@Naab,

Note que se houver alterações " após a data da apresentação da proposta , cabe revisão, independentemente de ter assinado ou não o contrato.

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Situação ‘periquitante’ essa…

Naab, eu analisaria o impacto da (des)desoneração na proposta e (re)avaliação da vantajosidade da contratação, comparando com as demais propostas da licitação.

Como não foi homologado o certame, ainda pode ser revisto o resultado. Ocorreu um fato superveniente - veto da prorrogação do regime desonerado - que pode alterar a vantajosidade da proposta vencedora.

Imagine que a proposta vencedora é 100 e a segunda colocada é 99. Agora imagine que removendo a desoneração, a vencedora suba para 102. A proposta, na prática, sendo submetida a reequilíbrio (que, em tese, será devido logo no começo do contrato), ficará mais cara do que outra proposta da licitação. Não me parece apropriado contratar nessas condições.

Me parece que a questão mais delicada é a alta probabilidade de derrubada do veto pelo Congresso, considerando as notícias que li a respeito.

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Naab, com certeza ela poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro (ou revisão) logo após assinar o contrato. O fato imprevisível (alteração da carga tributária), assim como outros fatos imprevisíveis, não exige periodicidade mínima, ou seja, não é necessário aguardar um ano da data da proposta ou do orçamento, por exemplo, para solicitar. Acontecido o fato e devidamente comprovado, a contratada pode solicitar no dia seguinte à assinatura e quantas vezes for necessário. Veja esse artigo que explica essa situação e deverá te ajudar na fundamentação: Quando é cabível o reajuste, a revisão e a repactuação? Em um mesmo período contratual, é possível que o contrato seja revisado e reajustado ou repactuado?  |  Blog da Zênite

At.te,

André Matheus

Mestre Franklin, eu também entendo que o veto será derrubado no Congresso. O Governo sabe disso. Fez para dizer que os outros projetos que estão no Congresso que aumentam a arrecadação devem ser votados.
Tem entendimento para os 2 lados, como sempre.

Com a Decisão do STF que suspendeu desoneração da folha, como fica os editais publicados antes da decisão?
O edital foi publicado em 15/04/2024, e na mesma data deu-se início ao acolhimento das propostas.
Cadastrei a proposta no dia 25/04.
Dia 26/04 saiu a decisão que suspendeu a desoneração.
Dia 29 foi a data da sessão e da fase de lances.
As propostas que desoneraram devem ser desclassificadas?

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@engmessiasjr ,

Ótima pergunta!

Professores @ronaldocorrea e @FranklinBrasil , alguma orientação?

Ajudem a gente! :sweat_smile:

A situação continua ‘periquitante’.

Vi que o Governo e o Congresso parecem ter chegado a um acordo, mantendo, por enquanto, a desoneração total. Diante dessa situação de instabilidade, pode fazer sentido esperar um pouco para avaliar propostas que dependem do desfecho desse acordo. Espera-se homologação do acordo no STF até o dia 20. Falta pouco.

Se for avaliar a proposta hoje, não vejo amparo legal para aceitar a desoneração. Mas há claramente um espaço de negociação política em curso para retomar o regime, o que merece ser ponderado em qualquer decisão.

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Muito obrigado, Prof. @FranklinBrasil !

Alguma novidade? Estamos em uma licitação em fase de julgamento, e surgiu um licitante com planilha desonerada.

Suspender a sessão gera algum problema?

Olá, @fabvon !

A sugestão do Prof. @FranklinBrasil é a mais razoável para o momento.

Em complemento, não vejo problema em suspender a sessão.