Valor do salário informado na carteira da substituta é menor

Prezados(as), bom dia!

Olha que legal!
A empresa enviou uma substituta para o posto de recepcionista, licença maternidade. O problema é que analisando a documentação da funcionária, substituta, verificamos que o valor do salário que ela recebe pela empresa, como recepcionista, é menor do que pagamos em nosso contrato.

A empresa informou que ela prestava/presta serviços em um contrato de outro órgão federal onde o valor do salário é menor.
Pesquisei no comprasnet, UASG e nº Pregão, e realmente o valor da proposta vencedora informa um valor bem menor.

Então, neste caso o fiscal deverá informar a empresa o abatimento da diferença antes que ela emita a NF?

Eu entendo assim!

E os Srs(as)?.

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