Estou participando de uma licitação marcada para o dia 26/11/2024 e pretendo apresentar uma certidão negativa de débitos que foi emitida meses antes e tem validade até 29/11/2024. No entanto, não consegui regularizar minhas pendências legais a tempo, e a certidão, que antes estava negativa, agora está com status positivo, o que impede sua emissão atualizada. Nesse caso, o Pregoeiro pode aceitar a certidão negativa com validade até 29/11/2024, mesmo que a minha situação fiscal tenha se alterado para irregular antes da data da licitação?