Transparência em Associações

Bom dia,
Associações de Municípios é necessário possuir portal da Transparência? Estava verificando alguns sites e notei que quando clicado no link “Transparência” este encaminha a transparência dos municípios filiados.
Se sim, conhecem algum material que possa ajudar na implantação?
Grato!

Valdinei!

A Lei de Acesso à Informação fixa que:

Art. 8º, § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

Assim, para cumprir a LAI, cada ente (União, Estados, DF e Municípios) devem usar TODOS OS MEIOS E INSTRUMENTOS disponíveis. E se a Associação de Municípios, o TCE ou outra entidade dispõe de um portal para esta finalidade e o oferece aos Municípios, acho perfeitamente legítimo utilizá-lo.

Nestes casos, precisa verificar também se há normatização interna ao ente ou no TCE, acerca do uso, obrigatório ou não, destes portais da Associação de Municípios, TCE etc. É bem comum o TCE disponibilizar o portal e obrigar o uso pelos municípios.

Frisando que a LAI afasta a aplicação de tal exigência no seguinte caso:

Art. 8º, § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).