Os recursos recebidos de outros entres, a título de transferências Constitucionais, devem como devem ser considerados no que tange a publicações de certames?
- Recursos próprios, portanto dispensando publicação dos avisos no DOU?
- Recursos federais, com obrigação da publicação dos avisos de Licitação no DOU?
At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa