Transferências Constitucionais. Natureza contábil/Jurídica/financeira

Os recursos recebidos de outros entres, a título de transferências Constitucionais, devem como devem ser considerados no que tange a publicações de certames?

  1. Recursos próprios, portanto dispensando publicação dos avisos no DOU?
  2. Recursos federais, com obrigação da publicação dos avisos de Licitação no DOU?

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa